Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência

STJ, Ano XIII, tomo II - 2005

Seguro automóvel

Acórdão de 30 de Junho de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 7 a 10)

- Segunda e terceira directiva / Exclusão e limitação de responsabilidade

  1. A segunda Directiva 84/5/CEE e a terceira Directiva 90/232/CEE, relativas à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil sobre circulação de veículos automóveis, opõem-se a uma regulamentação nacional que permita excluir ou limitar de modo desproporcionado a indemnização com fundamento na contribuição de um passageiro para o dano por si sofrido.

  2. O facto de o passageiro em causa ser o proprietário do veículo cujo condutor provocou o acidente e irrelevante.

Direito de autor e direitos conexos

Acórdão de 7 de Julho de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 10 a 14)

- Radiodifusão de fonogramas / Remuneração equitativa

  1. A Directiva 93/83/CEE do conselho de 27.09.1993 não se opõe a que a remuneração devida pela utilização de fonogramas em radiodifusão seja regulada não apenas pela lei do Estado-Membro onde se encontra sediada a sociedade emissora mas também pela lei do Estado-Membro da situação, por motivos técnicos, do emissor terrestre que difunde as emissões para o primeiro Estado.

  2. O art.° 8.º, n.° 2 da Directiva 92/100/CE do Conselho, de 19.12.1992, deve ser interpretado no sentido de que, para a determinação da remuneração equitativa, a sociedade emissora não tem o direito de deduzir unilateralmente do montante da remuneração devida pela utilização de fonogramas no Estado-Membro em que está sediada as quantias pagas ou exigidas no Estado-Membro da situação do emissor terrestre que difunde as emissões para o primeiro Estado.

Acidente ferroviário

Acórdão de 7 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 28 a 30)

- Prioridade absoluta / Elisão da presunção de culpa

  1. A prioridade absoluta de que gozam as locomotivas ferroviárias nas passagens de nível reveste âmbito mais alargado do que o direito de prioridade estabelecido no Código da Estrada, bastando ao maquinista observar os princípios gerais de diligência exigíveis.

  2. Mostra-se ilidida a presunção de culpa do maquinista decorrente do art.° 503.°, n.° 3 do CC, numa situação em que a locomotiva seguia a velocidade regulamentar e em que, ao aproximar-se de uma passagem de nível, a sua presença era assinalada pelos faróis acessos e pelo sinal sonoro.

Contrato de concessão comercial

Acórdão de 7 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 30 a 34)

- Elementos tipificadores / Postos de combustível / Contrato de agência

  1. O contrato da concessão comercial é um contrato-quadro de estrutura complexa e que não depende de qualquer exigência de forma.

  2. De entre os elementos tipificadores há 3 que necessariamente têm de estar presentes: o seu carácter duradouro, a compra para revenda e o seu objecto imediato (produtos).

  3. Na falta de regime que tenha sido convencionado ao abrigo da liberdade contratual, aplica-se subsidiariamente o dos contratos afins.

  4. O regime jurídico tipificado mais próximo é o do contrato de agência.

  5. A ter havido alterações do contrato inicial que possam implicar extinção da fiança, tem o fiador que as especificar e alegar que em si põem em crise o contrato tal como fora delineado e estava definido e alteram o condicionalismo que presidiu à emissão da vontade de prestar a garantia.

Graduação de créditos

Acórdão de 7 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 34 a 36)

- Contrato-promessa incumprido / Tradição da coisa / Direito de retenção / Hipoteca / Prioridade na graduação / Inconstitucionalidade

  1. O promitente comprador de um prédio, que obteve a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, goza do direito de retenção sobre essa coisa, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do art.° 442.° do CC.

  2. Tal direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido anteriormente registada.

  3. Esse regime decorrente dos art.°s 755.°, n.° 1, al. f), e 759.°, n.° 2, do CC, funciona perante as hipotecas constituídas após 18 de Julho de 1980, data da publicação do Decreto-Lei n.° 236/80.

  4. A solução legislativa decorrente do citado art.° 759.°, n.° 2, quando aplicado às hipotecas constituídas depois de 18/07/80, não pode considerar-se arbitrária, nem viola qualquer princípio constitucional, designadamente o princípio da legítima confiança, ínsito no art.° 2.° da Constituição da República, pois não fere o cerne ou núcleo essencial dos direitos lá consagrados.

  5. Por isso, o art.° 759.°, n.° 2, do CC, não sofre de inconstitucionalidade, na sua aplicação ao presente caso concreto de graduação de créditos, em que o direito de retenção dos promitentes compradores prevalece sobre uma hipoteca, anteriormente registada e que foi constituída após 18/07/80.

Penhora

Acórdão de 7 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 36 a 39)

- Arrendamento posterior / Caducidade com a venda executiva

  1. Ainda que o arrendamento tenha natureza obrigacional, nele se manifestam certas características próprias dos direitos reais.

    O contrato de arrendamento celebrado depois de registada a penhora do imóvel é ineficaz em relação ao adquirente na venda executiva.

  2. Com a privação do uso do prédio tem o adquirente direito de indemnização na medida do rendimento que o prédio lhe poderia proporcionar e, em último caso, de acordo comas regras do enriquecimento sem causa.

Cessão de exploração de estabelecimento comercial

Acórdão de 14 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 42 a 46)

- Associação de direito privado / Desnecessidade de concurso público / Fase prévia de adjudicação / Nulidade do contrato / Proveito comum do casal / Cessão de posição contratual

  1. A A., associação de direito privado, pode ceder a exploração de um bar, sito embora em espaço afecto a entidade pública, sem necessidade de sujeição a normas administrativas referentes a concursos públicos.

  2. Mas optando por concurso público e escolhendo como adjudicatória da exploração uma sociedade comercial, não chegou a ser concluído o contrato de cessão de exploração do estabelecimento, já que não passou da fase prévia da adjudicação.

  3. O contrato verbal de cessão de exploração posteriormente efectuado entre a A. e o R. é nulo por falta de forma, implicando da parte deste a restituição àquela do valor convencionado do gozo do estabelecimento.

  4. E a R. mulher, casada em regime de comunhão de bens, é responsável pelo pagamento desse valor, dado que não provou que a divida não foi contraída em proveito comum do casal.

Contrato de agência

Acórdão de 21 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 49 a 56)

- Elementos típicos / Contrato de concessão comercial / Características essenciais / Formas de cessação do contrato de agência

  1. São elementos típicos do contrato de agência a actuação em nome de outrém e a retribuição.

  2. As características essenciais do contrato de concessão comercial são a obrigação do concessionário de compra para revenda dos produtos do concedente, a assunção dos riscos de comercialização e a sua integração na rede de revenda do concedente.

  3. O contrato de concessão comercial é um contrato quadro, apto a receber os mais diversos conteúdos.

  4. A antecedência mínima fixada no art.° 28.° do Decreto-Lei n.° 178/86, de 03/07, não é aplicável por analogia aos contratos de concessão e de franquia.

  5. O n.° 3 do art.° 33.° do Decreto-Lei n.° 178/86 não distingue a forma de cessação do contrato-denúncia ou resolução.

Concessão comercial

Acórdão de 21 de Abril de 2005 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XIII 2005 pág. 57 a 64)

- Contrato de concessão e de franquia / Indemnização de clientela / Caducidade da indemnização de clientela

  1. Tanto o contrato de concessão comercial como o de franquia integram-se nos acordos de distribuição.

  2. Na concessão o produtor fixa com o distribuidor (concessionário) uma rede de distribuição do produto e o concessionário obriga-se a vendê-lo, em seu próprio nome, na área definida no contrato.

  3. O contrato de franquia é um desenvolvimento do contrato de concessão mediante o qual o distribuidor (franquiado) aparece como integrado na rede do...

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