Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência

Ano XXVI, tomo I - 2001

Ano XXVI, tomo V - 2001

Acção cível por acidente de viação

Acórdão de 20 de Novembro de 2001 - Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo V, págs. 30 a 32)

- Indemnização pedida no foro criminal / Caso julgado formal

A sentença do tribunal criminal que julgou improcedente o pedido de indemnização formu-lado pela [Demandante] com fundamento em não ter comprovado que era a mãe e universal herdeira do lesado constitui caso julgado formal e não impede, assim, a [Demandante] de demandar novamente a [Demandada] Seguradora para dela obter o ressarcimento dos danos causados ao lesado.

Acção de despejo

Acórdão de 6 de Fevereiro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 104 a 106)

- Cisão simples de sociedades / Transmissão do direito ao arrendamento

  1. O regime previsto do CSC para a cisão de sociedades dispensa a autorização do senhorio para a transmissão do direito ao arrendamento.

  2. Assim, é permitido a uma sociedade cindida transmitir, por via de cisão simples, para a nova sociedade constituída, a sua posição de arrendatária, sem necessidade de consentimento do senhorio e sem necessidade de a cessão da sua posição contratual de arrendatária ser celebrada singularmente e por escritura pública.

Acção de preferência

Acórdão de 11 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 178 a 179)

- Contrato de arrendamento / Obrigatoriedade da sua redução a escrito / Pressuposto do exercício do direito de preferência

  1. É hoje e desde 1/7/89, sempre exigível a forma escrita em todos os contratos de arrenda-mento ao agricultor autónomo, qualquer que tenha sido a data da sua celebração.

  2. Pressupondo o exercício do direito de preferência que o contrato esteja em vigor no momento da alienação, então se o contrato não estava anteriormente reduzido a escrito, o que se impunha, para satisfazer o requisito processual e evitar a sanção de extinção da instância, era de notificar o actual senhorio para aquele efeito.

Apoio judiciário

Acórdão de 20 de Fevereiro de 2001 - Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 40 a 42)

- Condomínio

  1. A Lei do Apoio Judiciário exclui a possibilidade de concessão do apoio judiciário às entidades, como o condomínio, que não disponham de personalidade jurídica.

  2. Nenhum dos países da União Europeia concede apoio judiciário a outras entidades além das pessoas e nem mesmo às sociedades comerciais, salvo a Inglaterra e Gales que concedem a pessoas colectivas, mas não a empresas/sociedades ou outras entidades de tipo associativo legalmente constituído.

Caução bancária

Acórdão de 20 de Fevereiro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 219 a 221)

- Idoneidade / «On first demand» / Prazo

  1. A garantia bancária pode ser prestada na forma de fiança (bancária).

  2. Porque a sua obrigação é acessória da do principal devedor, o fiador pode recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor, necessários para o pagamento.

  3. Por isso, a fiança nunca é uma garantia «on first demand».

  4. Não deve considerar-se idónea, uma garantia de prazo tão curto que não salvaguarde o direito que se pretende garantir, designadamente por tal prazo decorrer todo antes de decidida a acção onde é prestada.

Sigilo bancário

Acórdão de 24 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 229 a 231)

- Visionamento de vídeo de caixa ATM / Furto de cartão multibanco

Justifica-se a dispensa de cumprimento do dever de sigilo bancário por parte da SIBS, a fim de permitir o visionamento pelo M.° P.° do vídeo de protecção de uma caixa de ATM, como forma de procurar conseguir a identificação do indivíduo que tentou usar um cartão multibanco furtado.

Centros comerciais

Acórdão de 6 de Novembro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo V, págs. 172 a 177)

- Contrato de utilização de lojas / Cláusulas específicas do contrato / Compensação por benfeitorias / Cláusula penal por encerramento da loja

  1. A cláusula pela qual o lojista se obriga a realizar todas as obras necessárias ao funcionamento da loja e aceita que tais obras não lhe conferem qualquer direito de indemnização ou direito de retenção pelas mesmas benfeitorias é válida.

  2. Por isso, resulta que não tenha qualquer crédito que possa opor ao seu credor e não seja, portanto, admitida qualquer compensação.

  3. Não havendo no contrato qualquer cláusula que, em geral, excluísse a compensação só essa seria proibida.

  4. A cláusula contratual na qual se estabeleceu sanção pecuniária de 1/30 avos e 2/30 avos por cada hora ou fracção, nos casos de encerramento da loja durante o período de funciona-mento do Centro Comercial ou por mais de cinco dias seguidos ou dez interpolados em cada mês, respectivamente, não é inválida.

Cláusulas contratuais gerais

Acórdão de 6 de Novembro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo V, págs. 74 a 76)

- Financiamento de aquisição a crédito

  1. O empréstimo por uma sociedade financeira de quantia em dinheiro para financiamento de aquisição a crédito de um veículo automóvel podendo, embora, ser qualificado como contrato de mútuo, não está sujeito às limitações que, quanto à taxa de juros, resultam do art.° 1146.° do CC.

  2. Este preceito legal visa, apenas, os mútuos civis e não os que se apresentem com natureza bancária.

  3. Mais do que qualificar uma determinada cláusula contratual como nula, importa à parte alegar, para posterior sujeição a prova, os factos concretos que, em seu entender, consubstanciam essa qualificação.

  4. Não é nula, porque não catalogada pelo legislador no leque das cláusulas absolutamente proibidas e porque não se mostra existir desproporção excessiva, a cláusula de contrato daquela natureza em que, por referência a uma cláusula geral, se fixa que, em caso de mora, o mutuário pagará uma indemnização correspondente à taxa de juros remuneratório, acrescida de 4%.

Compras em grupo

Acórdão de 16 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 81 a 84)

- Prescrição das quotas de amortização / Usura dos juros de mora / Abuso de direito por demora na propositura da acção

  1. As quotas de amortização das compras em grupo não se aplica o regime dos art.°s 310.° e 317.° do CC, mas sim o regime geral da prescrição ordinária.

  2. É usurária, e como tal passível de redução, a taxa de 2,5% ao mês convencionada para os juros moratórios respeitantes às mensalidades devidas pelo participante (que abrangiam, designadamente, as referidas quotas), atento o nível da taxa de juro legal em vigor ao tempo das celebração do contrato de adesão (15% ao ano).

  3. Integra abuso de direito a actuação da sociedade gestora da compra em grupo que, não tendo usado dos meios legais referentes ao incumprimento pelos participantes, previstos nos art.°s 258 e segs. do Regulamento Geral do Funcionamento dos Grupos, aprovado pela Portaria n.° 317/88, de 18 de Maio, então em vigor, demorou mais de 6 anos a intentar a acção para cobrança da dívida, fazendo com que esta se agravasse substancialmente, por via dos juros de mora.

  4. Daí que, no caso, os juros de mora devam ser contados apenas a partir da citação do [Demandado] e não desde o vencimento dessas prestações.

Concurso de crimes

Acórdão de 10 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 47 a 50)

- Burla informática e furto

Quem se apropria de forma ilícita de um cartão multibanco e respectivo código PIN e, posteriormente, o utiliza sem autorização do seu titular, levantando dinheiro nas caixas bancárias respectivas, com intenção de obter para si ou para outrém enriquecimento ilegítimo, comete dois crimes: um de furto, do art.° 203.° e segs. do C.P. e um crime de burla informática do art.° 221.° do mesmo Código.

Contrato de aluguer de longa duração de veículo automóvel

Acórdão de 25 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 99 a 101)

- Título executivo / Resolução

  1. Constitui título executivo, o documento particular que titula contrato de aluguer de longa duração de veículo automóvel, se existir ordem de débito em conta, dirigida a um Banco, devidamente assinada, pela...

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