Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência

Ano XXXIII, tomo IV - 2008

Ano XXXIII, tomo V - 2008

Acção de despejo

Acórdão de 2 de Dezembro de 2008 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXXIII 2008 pp. 114-117)

- Trespasse de estabelecimento / Doação

  1. Não existe disposição legal que exclua a possibilidade de incluir na doação do estabelecimento comercial um dos seus elementos integrantes: o direito de arrendamento do prédio onde é exercida a actividade comercial que se transmite.

  2. A transmissão do estabelecimento por trespasse pode assumir a forma de doação, sendo o seu elemento primordial a transmissão integral e definitiva do estabelecimento, para ser continuada a sua exploração pelo adquirente.

  3. Os interesses do senhorio continuam acautelados em virtude do imperativo da comunicação da transmissão.

Acção para apresentação de documentos

Acórdão de 2 de Outubro de 2008 Tribunal da Relação de Évora

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXXIII 2008 pp. 262-265)

- Requisitos / Empreitada

  1. A acção especial de jurisdição voluntária para apresentação de documentos, prevista nos termos conjugados dos arts. 1476.° e 1477.° do CPC e 574.° e 575.° do Cód. Civil, depende da verificação dos seguintes requisitos: que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no exame dos documentos; que o possuidor ou detentor destes não os queira facultar; que o requerido não tenha motivos para fundadamente se opor à sua apresentação.

  2. Tendo a requerida, Instituição Particular de Solidariedade Social, estabelecido no programa de concurso para a empreitada de fornecimento e instalação de equipamento vário que, em tudo o que fosse omisso, se observaria o disposto no DL n.° 59/99, de 2/3, que rege a empreitada de obras públicas, é justificada a pretensão da requerente que alega ter sido indevidamente preterida no fornecimento no sentido de, face à recusa da requerida, esta apresentar os documentos que titulam a proposta apresentada pela sociedade a quem foi adjudicado o fornecimento e bem assim o título contratual entre estas outorgado.

Acção de reivindicação

Acórdão de 2 de Outubro de 2008 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXXIII 2008 pp. 103-106)

- Compropriedade / Arrendamento

  1. O acordo firmado entre os comproprietários, no sentido dum deles passar a habitar o imóvel comum, pagando ao outro metade do quantitativo correspondente à renda que vigorava num anterior arrendamento incidente sobre a fracção, entretanto denunciado, não consubstancia a celebração, entre eles, dum contrato de locação ainda que limitado à quota parte pertencente ao comproprietário pagador.

  2. O art. 1406.°, do Código Civil admite que as partes estabeleçam acordo quanto ao uso da coisa comum, nada obstando a que no mesmo se insira uma contrapartida devida ao comproprietário que abdica do uso da fracção em exclusivo proveito do outro.

  3. A qualificação como arrendamento típico é afastada pelo facto do fruidor ser o próprio comproprietário da fracção.

Acção de reivindicação

Acórdão de 25 Setembro de 2008 Tribunal da Relação de Guimarães

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXXIII 2008 pp. 285-286)

- Propriedade horizontal / Imperatividade do regime previsto no art. 1.421.°, n.° 1, do CC / Natureza comum obrigatória de partes do prédio / Carácter de compropriedade das partes comuns

  1. O terraço, que faça as vezes de telhado numa fracção do prédio que exorbita fisica-mente do seu corpo principal, constitui uma parte obrigatoriamente comum do edifício, mesmo que no título constitutivo esteja afecta a uso exclusivo de um condómino, sendo totalmente irrelevante que esse terraço se situe num piso intermédio ou no último piso.

  2. Daí que, como parte comum que é, a todos os condóminos pertence em termos incin-díveis do direito de propriedade que recai sobre as respectivas fracções autónomas.

  3. Do mero uso exclusivo de terraço de cobertura por parte um condómino não resulta que a este o mesmo pertença em propriedade exclusiva.

Acidente de viação

Acórdão de 4 de Novembro de 2008 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXXIII 2008 pp. 169-171)

- Paralisação do veículo / Dano da privação do uso / Agravamento dos danos

  1. A simples privação do uso normal do veículo em consequência de um acidente de viação, constitui um dano indemnizável, independentemente da utilização que o lesado dele faria durante o período de paralisação, indemnização essa que deverá ser fixada com recurso à equidade.

  2. O lesado que, cerca de um ano e meio após o acidente de viação, logo que dispõe de meios económicos para tal, procede à reparação do veículo automóvel sinistrado, mesmo que tenha proposto a competente acção judicial mais de dois anos depois do acidente, não contribui para o agravamento dos danos resultantes da paralisação do veículo, não se justificando, assim, que a indemnização pela privação do seu uso seja reduzida com base no disposto no art. 570.° do Cód. Civil.

Acidente de viação

Acórdão de 24 de Novembro de 2008 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXXIII 2008 pp. 182-185)

- Culpa

Não actua com culpa, o condutor do veículo pesado de mercadorias que circulando num caminho de terra batida sem sinalização que proibisse ou restringisse a circulação de quaisquer veículos e que é o único meio de ligação entre duas localidades vê esse caminho cederá passagem de tal veículo, provocando a queda deste e danos na propriedade de terceiros.

Arbitramento de reparação provisória

Acórdão de 9 de Dezembro de 2008 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXXIII 2008 pp. 117-119)

  1. Na fixação do montante a pagar no âmbito do arbitramento de reparação provisória, deve atender-se à situação económica concreta usufruída pela requerente antes do acidente e à capacidade existente para fazer face à situação de necessidade.

  2. Um acréscimo de despesas terá que ser resultado da lesão, podendo ter a ver com a necessidade de medicamentos.

Arrendamento rural

Acórdão de 8 de Dezembro de 2008 Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXXIII 2008 pp. 30-33)

- Denúncia para exploração directa

A notificação judicial avulsa não constitui título executivo para a denúncia do contrato de arrendamento rural a fim do senhorio passar a explorar directamente o prédio.

Assistente

Acórdão de 10 de Setembro de 2008 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXXIII 2008 pp. 210-212)

- Burla informática / Crime de acesso ilegítimo a sistema informático

O banco onde foi feito o depósito a que um terceiro acedeu sem ordem do titular da conta, apropriando-se do respectivo saldo, tem legitimidade para se constituir assistente no processo em que se investigam os crimes que aquela conduta é susceptível de integrar: o crime de burla informática e o crime de acesso ilegítimo a sistema informático.

Assistente

Acórdão de 15 de Outubro de 2008 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXXIII 2008 pp. 221-223)

- Legitimidade / Detentor de veículo adquirido com reserva de propriedade

  1. A pessoa que detém um veículo automóvel, que lhe adveio em virtude de compra e venda com reserva de propriedade a favor do vendedor que também foi o mutuante, é o titular dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação do crime de abuso de confiança.

  2. Por isso, tem ele legitimidade para apresentar queixa por tal crime.

Bancos

Acórdão de 2 de Outubro de 2008 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXXIII 2008 pp. 187-191)

- Operações bancárias / Dever de informação

Os bancos, nas relações que estabelecem com os clientes, devem informá-los de forma exaustiva, sob pena de ter de os indemnizar pelos danos sofridos em consequência da violação dessa obrigação.

Cláusulas contratuais gerais

Acórdão de 18 de Novembro de 2008 Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXXIII 2008 pp. 16-19)

- Processo executivo

  1. As cláusulas contratuais gerais, apostas depois da assinatura dos contratos são havidas como não os...

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