Sistema eleitoral dos Açores e o princípio da proporcionalidade

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas145-149
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SISTEMA ELEITORAL DOS AÇORES E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (
33)
SÍNTESE: O sistema eleitoral dos Açores, como tudo na vida, não é
perfeito. Tem virtudes e tem defeitos. Tem mais propriedades positivas do
que negativas. Qua ndo compara do com outros modelos estra ngeiros, como,
por exemplo, os de França, do Canadá, do Reino Unido, da Austrália , do
Japão, da Grécia, de Espanha, e da Índia, temos de o considerar um
excelente modelo com um melhor índice médio de desproporcionalida de.
1. O princípio da proporcionalidade é o que está na base do sistema eleitoral dos
Açores (e do mundo moderno) porque, segundo a Constituição Portuguesa, e o Estatuto
Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e Lei Eleitoral para a
Assembleia Regional dos Açores, a eleição é feita de harmonia com o princípio da
representação proporcional.
2. Mas a proporcionalidade em si mesma é um conceito vago e indeterminado
porque sem se estabelecer o que esteja na sua construção da esquadria nada existe. Isto
é, a proporcionalidade tem a dimensão ou a natureza que se quer atribuir ao objeto. Ou
seja ainda, a proporcionalidade depende do que se quer proporcionar. Portanto, a
representação proporcional, sendo matemática é certo, tem a imagem daquilo que se
quer garantir.
3. Expliquemo-nos um pouco mais. O princípio da proporcionalidade, na
generalidade, visa a adequação de um meio para atingir um fim. Enquanto que, por
exemplo, na Alemanha, a proporcionalidade é vista como uma “proibição de excesso” e
em França uma “contabilização custos-vantagens”, em Portugal estas são apenas duas
componentes do princípio (necessidade e proporcionalidade stricto sensu,
respetivamente), pois pretendemos construir o princípio com um outro elemento, o da
adequação (que, neste caso, será a vertente, não da aptidão, mas da idoneidade).
Portanto interessa não apenas um meio para atingir um fim mas que também seja um
meio adequado, no fundo um meio com estética democrática.
4. Nos Açores o que é que está na base do princípio da proporcionalidade? O
que está é uma proporcionalidade atendendo à realidade de ilha no conjunto do
(33) Publicitado em 28-11-2004, como Caderno de Autonomia nº6.

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