Inscrição na Segurança Social das entidades patronais

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas239

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Considera-se como acto administrativo, a inscrição das entidades patronais na Segurança Social, através do qual estas se vinculam ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, atribuindo-lhes a qualidade de Contribuintes.

Inscrição na Segurança Social:

1. Entidades empregadoras

A inscrição é efectuada nos Centros Distritais da Segurança Social, em cujo âmbito geográfico se localize a sede ou domicílio profissional das entidades empregadoras.

Elementos essenciais da inscrição:

* IDENTIFICAÇÃO:

As entidades empregadoras devem utilizar formulário de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele exigidos. As pessoas singulares têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data do início de actividade.

No caso de pessoas colectivas ou equiparadas, em que o formulário de identificação seja entregue sem os documentos de prova exigidos, as mesmas serão notificadas para os apresentarem, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

* DECLARAÇÃO DE INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE:

Será comunicada, oficiosamente, pelos serviços da administração fiscal aos serviços da Segurança Social, a data de início de actividade declarada para efeitos fiscais nos termos a estabelecer em Portaria conjunta do Ministério da...

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