Solidariedade nacional

AutorArnaldo Ourique
Páginas98-100

Page 98

O princípio da solidariedade nacional está bem consagrado na Constituição.54Mas tendo em conta a realidade, apesar de alguns aspectos positivos, em especial aqueles em que existe já legislação adequada, seria melhor que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores desenvolvesse um capítulo organizado criando um sistema com base no que existe (assegurando-o e melhorando-o) e na perspectiva do presente e do futuro.

Este é, de longe, um dos aspectos mais relevantes da autonomia política dos Açores: a solidariedade nacional. Mas é mais do que isso: uma verdadeira revolução política na história das autonomias. Antes de 1976 os Açores (e a Madeira) tinham autonomia. Dizendo autonomia queremos significar o poder de se auto-governar. Num primeiro período, uma autonomia baseada em laços de poder senhorial e não legal; seguiu-se um segundo período em que os Açores adquiriram uma autonomia administrativa, com poderes acima das habituais autarquias locais - podendo dizer-se, em comparação com a autonomia política de S. Tomé e Príncipe, que eram como que "autarquias especiais"; e, a partir de 1976, aquela autonomia política actual com órgãos próprios e poder legislativo.

Mas adentro deste modelo de autonomia, cujo papel da criação plasmada directamente na Constituição é significativo, e para além disso, a sua explanação nos seus aspectos mais importantes, também muitíssimo significativo, mas como dizia adentro deste modelo de autonomia, entre tantos outros elementos - que paulatinamente havemos de trazer aqui a este "Açores, Direito e Política", surge o da solidariedade nacional. Quer dizer, não só a Constituição criou a Região Autónoma no seu articulado (primeira revolução), não só também no seu texto explanou os seus contornos (segunda revolução), como também ofereceu o ónus ao Estado de promover um princípio novo na História de Portugal, o princípio da solidariedade nacional (terceira revolução). Ou seja, têm as regiões autónomas mecanismos para trilhar os seus caminhos, mas não há um divórcio entre o Estado e a Região, antes pelo contrário, aquele tem de "empurrar" essas regiões especiais - certamente porque por si só será de todo difícil senão mesmo impossível.

A Solidariedade nacional é um conceito amplo inserido numa norma programática da Constituição depois mais desenvolvida no Estatuto Político dos Açores. E é também um elemento estruturante da autonomia que tem origem no primeiro texto constitucional de 1976, mantendo-se quase...

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