Tendências do Direito dos Consumidores na União Europeia

AutorMário Frota
CargoDirector do Centro de Estudos de Direito do Consumo
Páginas11-62
11
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Mário FROTA
Director do Centro de Estudos de Direito do
Consumo
Fundador e Primeiro Presidente da AIDC –
Associação Internacional de Direito do
Consumo
DOUTRINA
TENDÊNCIAS DO DIREITO DOS CONSUMIDORES
NA UNIÃO EUROPEIA
SUMÁRIO

      1. Objectivos. 2. Acções.
2.1. Segurança de produtos e serviços de consumo. 2.2. 
dos interesses económicos do consumidor. 2.2.1.  
2.2.2. Revisão de outros instrumentos normativos. 2.2.3. 
dos contratos de consumo. 2.3.   2.4. Comércio
electrónico. 2.5. Serviços de interesse geral. 2.5.1. Energia.
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2.5.2. Transportes. Comércio internacional. 3. Balanço da actividade
2002-2005.
  
SUA ARQUITECTURA. 1. 2. 
os cidadãos? 2.2. Razões de método. 3. Melhorar a saúde, a segurança e


 1. A situação actual. 2. Acções
projectadas. 2.1 Compreender melhor os consumidores e os mercados.
2.2. Regulamentar melhor a protecção dos consumidores. 2.3. Melhorar a
aplicação da lei, o seu acompanhamento e as vias de acção. 2.4. Melhorar
a informação e a educação dos consumidores. 3. 

I. ARQUITECTURA. II. 

1. Objectivo I – Segurança: consolidar e reforçar a segurança dos

Europeia. 2. Objetivo II – Informação e educação: melhorar a educação
e a informação dos consumidores e sensibilizá-los para os seus direitos,
com o intuito de desenvolver uma base de informações para a política

3. Objectivo III –       
consumidores, em particular através da acção regulamentar e da
  
alternativa de litígios. 4. Objectivo IV – Aplicação da legislação: reforçar
a aplicação dos direitos dos consumidores, melhorando a cooperação
entre os organismos nacionais responsáveis pela aplicação da legislação
e prestando aconselhamento aos consumidores.
     

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
TÍTULO I. O PLANO DE ACÇÃO 2002-2006
I. OS PRECEDENTES
A política de consumo ou, com propriedade – ante a tónica que mister será fazer
recair personalisticamente sobre o sujeito que não sobre o objecto da relação jurídica
de consumo –, a política de consumidores não constituíra claro objectivo inscrito no
Tratado de Roma de 1957.
E conquanto os planos, projectos e programas se hajam delineado principalmente
        
considerar que de uma autêntica e genuína política de consumidores se poderia reclamar
a, ao tempo, Comunidade Europeia, que precedeu a União Europeia, saída do Tratado
de Lisboa.
E daí até então se gizaram sucessivos planos, de extensão homogénea, a saber:



o Plano Quinquenal de 2002/2006
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
II. O PLANO PROPRIAMENTE DITO
1. Objectivos
De entre os objectivos da estratégia da política de consumidores constantes do Plano
de Acção 2002-2006 realce – porque elementar – para o primeiro objectivo que se traduz
em “um elevado nível comum de tutela da posição jurídica do consumidor”.
Os mais, evidenciados no documento em epígrafe, cingiam-se a uma não despicienda,
aliás:
- efectiva aplicação das normas de direito do consumo

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