Tenha paciência, Sr. Presidente

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas345-346
345
TENHA PACIÊNCIA, SR. PRESIDENTE (
82)
O Estatuto dos Açores foi finalmente promulgado pelo Presidente da República
com, entre tantas outras inconstitucionalidades, um preceito que “altera” a Constituição
na audição do parlamento açoriano em caso de dissolução. Todos são unânimes em
declarar que “o Presidente da República perdeu politicamente” e outros ainda que “o
Presidente da República conduziu mal o processo da revisão do Estatuto”. Um jornalista
disse que “o Presidente da República devia ter levantado a questão no primeiro veto e
por isso ele é que tem culpa de todo este processo”; e o diretor dum jornal que “o
Presidente da República demonstrou laivos de centralismo porque quando foi primeiro-
ministro também o fez”. Um constitucionalista afirmou que não é inconstitucional
“porque trata-se duma mera consagração legal duma prática” (referindo-se à experiência
nacional, claro) (tenha cuidado, Sr. Presidente: com aqueles cumprimentos respeitosos
que o Sr. faz da varanda do Palácio às pessoas que por ali passam e fá-lo por educação
institucional, não vá alguém lembrar-se e colocar esse cumprimento institucional numa
lei tornando-o obrigatório). Um político disse que “o Presidente da República não tem
razão quando afirma que está em causa a lealdade institucional” e um outro que “não
faz mal a norma estatutária, porque será agora, em sede de fiscalização sucessiva,
declarada inconstitucional” e outro mais que “ se o Presidente da República tivesse
razão tinha feito valer a sua ideia em novo veto jurídico”.
Ninguém, no entanto, diz, pelo menos de maneira clara, elementos factuais
concretos essenciais: que o Presidente da República pautou-se por normas
constitucionais expressas que o obrigam a garantir o respeito pela Constituição e o
regular funcionamento das instituições democráticas, a produzir vetos e a remeter, para
isso, mensagens ao parlamento (restritas ou públicas). Ninguém diz outros factos
básicos igualmente importantes: que não foi o Presidente da República a desencadear
este processo; que não foi o Presidente da República que quis alterar a Constituição
através duma lei infraconstitucional; que se o Presidente da República quisesse pautar-
se por atuações meramente politiqueiras teria feito o veto jurídico dentro do período
(82) Texto de 31-12-2008 e publicado no Diário Insular de 07-1-2009.

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