Termos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas277

Page 277

s.pl. (lat. terminu).

s.c.: maneiras; compostura; trâmites.

Chamam-se termos genericamente às referências no processo a actos praticados na secretaria, que não são meras cotas de referência ou averbamentos em papéis apresentados.

Nos autos e termos judiciais não poderá substituir-se a matéria deles por meio de referência a requerimentos ou a outros termos ou peças de processo, mas será expressa com toda a minuciosidade e clareza toda a matéria, de que tratam os mesmos autos ou termos.

Remissões:

arts. 163.º e 164.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Lisboa, de 4/4/01, in Col. Jur., 2001, 2.º-154.

Bibliografia:

Castro Mendes, in...

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