Substituição de Testemunha

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas167-

Page 167

Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes

PROC. 190/04

  1. SECÇÃO

Maria da Silva, autora do processo em referência, vem ao abrigo do disposto no art. 629.º, n.º 3, al. a) do Código de Processo Civil, requerer a

SUBSTITUIÇÃO DA TESTEMUNHA

que arrolou em segundo lugar, de nome Ângelo Pimenta, por

Délio Faguntes Dias, casado, médico, residente na R. Santos Martins, n.º 17, em Paredes, porquanto:

a aqui requerente acaba de ter conhecimento que o Ângelo Pimenta foi internado com diagnóstico muito reservado no Hospital Escolar de S. João do Porto pelo que se torna impossível o seu depoimento e mesmo se vê com muitas dúvidas que venha a tornar-se viável dada a natureza da doença de que é portador, como tudo melhor se vê pela leitura do atestado médico que vai em anexo.

Termos em que e pelas razões supra expostas requer a V. Ex.ª se digne admitir a acima indicada substituição

Junta: 1 documento, duplicado e comprovativo da data da notificação ao mandatário...

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