'Política de consumidores' em Portugal versuspolítica de consumidores na União Europeia?

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC
Páginas7-12
7
RPDC, Setembro de 2013, n.º 75
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
“POLÍTICA DE CONSUMIDORES”
EM PORTUGAL
versus
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
NA UNIÃO EUROPEIA?
Portugal dispôs da sua primeira Lei de Defesa do Consumidor em 1981.
Trinta e dois anos nos separam desse momento histórico. A Constituição da Repú-
blica, que inserira, na versão de 1982, ainda que fora de catálogo, os direitos dos con-
sumidores, emendou a mão e, em 1989, aquando da segunda revisão constitucional,
incluiu-os no elenco próprio dos direitos fundamentais, no título alusivo aos “direitos
económicos, sociais e culturais”, com a redacção que segue:
Artigo 60.°
(Direitos dos consumidores)
“1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consu-
midos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e
dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as for-
mas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm
direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos consumidores.”

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