Tréplica
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008 |
Páginas | 193-201 |
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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO
PROC. N.º ___/___
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SECÇÃO
Manuel Frias Macedo,
id. nos autos em referência,
vem, ao abrigo do disposto no art. 504.º do C.P.C. (ut n.º 5, art. 486.º),
REQUERER
o seguinte:
Em 20 do corrente mês, através de fax provindo do mandatário judicial do autor, foi notificado da apresentação da Réplica, com inclusão nesta da Formulação de Novo Pedido.
Nos termos do n.º 2, do art. 503.º do C.P.C., tem o réu 15 dias a contar daquela data para apresentação de Tréplica.
O que, aliás, pretende fazer.
Acontece, porém, que a Réplica é uma peça com 125 artigos e 2 extensos documentos. Ademais, o vertido naquela peça é demasiado complexo, incluindo, a dedicada à Formulação de Novo Pedido.
Tudo, pois, a dificultar a confecção da Tréplica. Como, outrossim, já sucedeu aquando da organização da defesa em termos contestatórios e que, aliás, mereceu de V.ª Exc.ª, a concessão da prorrogação prevista no n.º 5, do art. 486.º do C.P.C..
Ora, é nessa mesma base que, agora e aqui, se solicita a V.ª Ex.ª ao abrigo do disposto no art. 504.º do C.P.C., a prorrogação por 15 dias para apresentação da respectiva Tréplica.
Junta: suporte em papel * e comprovativo de notificação ao mandatário judicial do autor.
O Advogado,
Contr. n.º ...
Cód. n.º ...
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CONCLUSÃO EM .........
Fls.: 1824
Atento o motivo invocado pelo Réu, ao abrigo do disposto nos arts. 504.º e 503.º, n.º 2 do C.P.C. prorrogo por 15 dias o prazo para a apresentação da tréplica.
Notifique.
Porto, .................................
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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO
PROC. ___/__
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SECÇÃO
Manuel Frias Macedo,
id. nos autos em referência,
vem, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 503.º do C.P.C.,
apresentar:
TRÉPLICA
nos termos seguintes:
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Atento o disposto no n.º 1. do art. 502.º do C.P.C., o autor na Réplica exorbitou.
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Porque deambulou por onde não lhe era permitido.
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Devendo confinar-se ao tratamento da matéria excepcional vertida no contestatório, nas alíneas E e F da Réplica esquece aquela exigência legal.
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Debruçando-se sobre o pedido de condenação do autor como litigante de má fé e respondendo aos documentos juntos com a contestação.
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Que, manifestamente, não constituem matéria excepcional.
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Como assim, as alíneas E e F da Réplica não podem ser tomadas em conta, devendo ser desentranhadas ou, quando tal se torne fisicamente inviável, tidas como não escritas.
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Quanto à presente peça - não vá cair-se em vício igual - configurar-se-á tão-só à formulação de novo pedido vazado na parte III da Réplica.
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Que, indubitavelmente, não tem razão de ser.
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Como, não existe...
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