Tribunal arbitral

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas287

Page 287

s.m. (lat. tribunale).

s.c.: lugar das audiências judiciais; conjunto dos magistrados ou das pessoas que administram a justiça.

adj. 2 gén. (lat. arbitrale).

s.c.: que diz respeito a árbitros; feito por árbitros; arbitrário.

Se o julgamento arbitral for prescrito por lei especial, atender-se-á ao que nesta estiver determinado.

Pode qualquer das partes requerer a notificação da outra para a nomeação de árbitros, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido na lei da arbitragem voluntária.

O terceiro árbitro vota sempre, mas é obrigado a conformar-se com um dos outros, de modo que faça maioria sobre os pontos em que haja divergência.

Se a decisão não for proferida dentro do prazo, este será prorrogado por acordo das partes ou decisão do juiz, respondendo pelo...

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