Tutela administrativa

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas103-104
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organizações municipais, regulados portanto sobretudo pelas Ordenações, as ilhas, pelo
menos os municípios mais importantes, detinham tribunais locais. O Padre ANTÓNIO
CORDEIRO defende isso mesmo em Historia Insulana, de 1717. Também os dois
estatutos políticos das duas regiões autónomas mencionam o direito a uma organização
judiciária que tenha em conta as especificidades das ilhas. Em todo o caso, é histórico
que as reformas do sistema judiciário nunca atenderam especificamente às necessidades
das regiões autónomas, pautando-se sistematicamente por parâmetros económicos e de
número de processos existentes (esquecendo-se, em parte, que são poucos nas ilhas
porque é difícil a acessibilidade judicial).
Além disso, além dos tribunais do sistema judicial propriamente dito, existe
ainda a justiça da administração em termos de funcionamento das finanças públicas,
com as secções do Tribunal de Contas nas duas regiões autónomas.
Tutela administrativa?
A tutela administrativa insere-se no âmbito organizativo e funcional das
instituições e tem pertinência nas regiões autónomas. A tutela administrativa, como
conceito de Direito administrativo
, traduz-se num poder entre duas pessoas coletivas
diferentes e em que uma, por via expressa da lei, tem poder de tutela sobre a outra, isto
é, o poder de aprovar ou autorizar atos daquela, incluindo a modificação, a revogação, a
suspensão, ou o mero poder de fiscalização desses atos.
Nas regiões autónomas há duas vertentes de tutela administrativa: de um lado, a
que é exercida dentro da própria organização da administração pública regional
autonómica entre pessoas coletivas; e a que é exercida pela região autónoma sobre os
municípios nas regiões autónomas. A Região Autónoma, enquanto pessoa coletiva,
exerce tutela sobretudo inspetiva, portanto tutela da legalidade, sobre instituições que,
pertencendo à região autónoma, possuem estatuto jurídico de pessoa coletiva diferente;
é o caso de institutos e empresas públicas. Na mesma ordem de grandeza, a Região
Autónoma também exerce tutela administrativa sobre a autarquia local, uma tutela de
legalidade através da tutela inspetiva.

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