Tutela da Personalidade, do Nome e da Correspondência Confidencial
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 335-338 |
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Três hipóteses promanam do título que encabeça esta secção, todas dando origem a um processo especial, iniciado por requerimento,
[ GRFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
* quando o pedido de providências tem como fim evitar a consumação de qualquer ameaça à personalidade física ou moral ou a atenuar as consequências de ofensa já cometida;
** quando o pedido de providências tem como fim impedir o uso prejudicial de nome idêntico ao do requerente;
*** quando o pedido visa a restituição ou destruição de carta missiva confidencial, cujo destinatário tenha já falecido.
Na hipótese *, como na ** ou na ***, o requerido é citado para contestar e, haja ou não contestação, o juiz decidirá logo após a produção das provas necessárias.
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Águeda
Mónica Abrantes Figueiredo, que também usa e é conhecida pelo nome artístico de «Mónica de Deus», casada, escultora, residente na Rua da Piscina, nº 62, em Águeda,
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vem, ao abrigo do disposto no nº 2, do art. 1474º do C.P.C.,
providências tendentes a impedir o uso prejudicial de nome idêntico ao seu, contra
- Isabel Cerqueira Valente, solteira, barrista, moradora na Trav. do Pelintra, nº 3, em Águeda,
com base no seguinte:
A requerente é uma reputada e conhecida escultora, licenciada há já 30 anos pela Escola Superior de Belas Artes do Porto (vide doc. nº 1).
Tendo apresentado várias exposições, individuais e colectivas (vide docs. n.os 2 a 30).
E encontrando-se representada em vários museus, nacionais e estrangeiros (vide docs. n.os 31 a 39).
Nos primeiros anos de carreira artística usou o nome de baptismo, mas há cerca de 25 anos a esta parte, passou a assinar os seus trabalhos com o nome artístico de «Mónica de Deus» (vide docs. n.os 40 a 63).
A requerida não tem qualquer habilitação artística, sendo uma simples barrista.
Não obstante, tem vindo a dedicar-se à escultura, não em mármore, como a requerente, mas em terracota.
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E, em seus trabalhos, assaz modestos, assina sempre em lugar bem visível, «Isabel de Deus».
Pretendendo com tamanha atitude, confundir-se com a aqui requerente, usufruindo, despudoradamente, do conhecido nome da peticionante.
Mais ainda quando se tenha em conta que actua na mesma área geográfica da aqui requerente.
Tolhendo-lhe amide o passo.
O que, envolvendo sérios e irreversíveis...
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