Tutor

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas289

Page 289

s.m. lat. tutore).

s.c.: pessoa a quem, por lei, é confiada uma tutela; haste cravada no solo e à qual se segura uma planta.

Se o tutor ou curador não prestar espontaneamente as contas, é citado para as apresentar no prazo de 30 dias, a requerimento do Ministério Público, do protutor, do subcurador ou de qualquer parente sucessível do incapaz; o prazo pode ser prorrogado, quando a prorrogação se justifique por juízos de equidade. - Artigo 1021.º. A aprovação das contas não impede que elas sejam judicialmente impugnadas pelo pupilo nos dois anos subsequentes à maioridade ou emancipação, ou pelos seus herdeiros dentro do mesmo prazo, a contar do falecimento do pupilo, se este falecer antes de decorrido o prazo que lhe seria...

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