Um dos diários de governo mais importantes da história de Portugal, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas59-62
59
UM DOS DIÁRIOS DE GOVERNO MAIS IMPORTANTES DA HISTÓRIA DE PORTUGAL, 3
(
24
)
Olhamos, no primeiro texto, para o Diário de Governo que marcou o destino
de Portugal e que veio a desembocar num modelo de Estado Autonómico. Vimos no
segundo que a Autonomia não constitui uma exceção ao princípio da igualdade.
Vejamos, para finalizar, a dimensão da autonomia como motor de criação do próprio
Direito Constitucional.
III A AUTONOMIA COMO IMPULSO PARA IDEIAS NOVAS DE
CONSTITUCIONALIDADE
Na feliz expressão de STEPHEN HOLMES (em Passions and Constraint) «a
Constituição… não represanta apenas a intenção dos antepassados para impedir a
conduta autodestrutiva. A Constituição também é um conjunto de incentivos que
alimenta os futuros cidadãos a pensar por si próprios» (
25
).
Portugal é um caso emblemático dessa ideia: é que a própria Constituição
determina textualmente um «Estado de direito democrático», isto é, um Estado que
pressupõe uma participação ativa da cidadania. Isto é ainda: a Constituição
Portuguesa representa o imaginário básico do que é um Estado de direito com um
conjunto de regras orgânicas e direitos fundamentais próprios do Estado hodierno e
respetivas garantias efetivas e independentes do próprio poder político; mas também
representa uma intenção clara de que essa estrutura orgância e funcional não é
suficiente e que, portanto, é necessária a participação democrática, ou seja, um
pensar próprio que melhora a intencionalidade do texto constitucional.
Ao caso de Portugal podemos dizer, portanto, e mais amiudamente, que a
Constituição, além de representar a intencionalidade da garantia da democracia,
também representa um intencionalidade dirigida ao necessário pensamento do
didadão.
(
24
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 16-02-2014.
(
25
) The University of Chicago Press, Chicago, 1995, citado de David García Sarubbi ,
Diálogo entre municípios y estados: princípio de fuente constitucional, em Revista Mexicana de
Derecho Constitucional, 28, 2013.

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