Unidade de ilha

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas104-104
104
É muito importante precisar bem a distinção. Existe uma relação de hierarquia
idêntica à tutela administrativa dentro da administração pública regional autonómica
;
mas essa identidade é meramente aparente. Dentro da mesma pessoa coletiva não existe
tutela administrativa, mas apenas e só relações de hierarquia funcional. Do mesmo
modo é necessário não confundir a tutela administrativa do Governo regional
sobre a
autarquia: 1º, ela existe porque a lei a prevê expressamente; 2º, é tutela de legalidade e
não poder hierárquico de direção. O poder que as regiões autónomas têm para criar
legislação que implica mais competência e atribuição nas funções das autarquias locais,
nada tem que ver com a tutela administrativa; é o poder de legislar e, portanto, de
legislar para tudo quanto esteja no seu território autonómico.
Unidade de ilha?
A unidade de ilha corresponde a uma parte da unidade regional
porque o todo
sem a parte é parcial. Em todo o caso, não existe no sistema autonómico uma
organização que promova a unidade de ilha: estas são governadas no contexto da
unidade regional e as autarquias estão cada uma por si mesmas. São normas soltas que
promovem de algum modo essa ideia: por exemplo, a medida da proporcionalidade no
sistema eleitoral; ou o princípio constitucional da igualdade real entre todos os
portugueses.
Nos documentos preparatórios da discussão sobre a introdução e implementação
das autonomias em 1976 ressalta, sobretudo nos Açores, a ideia de salvaguardar a
unidade de cada ilha; mas essa ideia não ficou consagrada nem na letra da lei, nem em
organizações que de algum modo produzissem tal efeito.
Seria porventura um modelo idêntico à região administrativa
, isto é, em cada
ilha uma estrutura acima das autarquias e que de algum modo aglutinasse, com eficácia,
a ideia e necessidade de unidade de ilha.
Tal matéria tem muito mais pertinência nos Açores do que na Madeira, por isso
o Estatuto dos Açores prevê, com algum significado prático, em cada ilha um órgão
consultivo mas tais pareceres perdem-se na dimensão da unidade regional.

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