Unidade regional e desenvolvimento harmonioso

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas65-67
65
2.22 Unidade regional e desenvolvimento harmonioso (
25)
Os princípios da unidade regional e do desenvolvimento harmonioso são anteriores ao
Estatuto Político-Administrativo das regiões autónomas. São até anteriores aos estatutos
provisórios de 1976 que os prevê; e já os estatutos transitórios de 1975 os previa. Ou seja,
são dois princípios que estão na origem do pensamento autonómico democrático.
Em verdade podemos sublinhar que são até muito mais antigos estes dois princípios: o da
unidade regional na cartilha do sistema da capitania geral de 1766 e devemos, pois, a
MARQUÊS DE POMBAL esta originalidade; o do desenvolvimento harmonioso na escola do
Estatuto das Ilhas Adjacentes de 1940 e devemos essa originalidade a MARCELO
CAETANO. No entanto estas são as origens políticas e jurídicas dos dois princípios, porque
a sua dimensão democrática está no regime autonómico de 1976.
A ideia de unidade regional é simples porque ressalta desde logo um povo e um governo.
Já a ideia de desenvolvimento harmonioso é mais complexa, porque para se verificar a
medida do desenvolvimento harmonioso é necessário juntar várias variáveis conjugadas,
designadamente de dimensão populacional, de riqueza produzida, de pobreza, de
escolaridade, de saúde entre tantos outros. A unidade regional pressupõe um sinal igual
(=), o desenvolvimento harmonioso implica um sinal diferente (≠). A contradição é
aparente porque são realidades distintas que se conjugam perfeitamente na medida em que
é em unidade regional que as ilhas se desenvolvem por idênticos parâmetros. Mas
sobretudo a contradição é verdadeiramente necessária: não é possível o desenvolvimento
harmonioso sem a unidade regional; a desagregação da unidade leva à quase matemática
dispersão do desenvolvimento.
Podemos considerar que os Censos, e os de 2011, são um elemento interpretativo da
autonomia e sobretudo do seu desenvolvimento harmonioso. Mas em rigor não é um
elemento seguro: primeiro, porque da mesma maneira que não podemos afirmar que um
aumento de população é sinónimo automático de maior desenvolvimento harmonioso,
também não podemos ajuizar que uma descida populacional signifique automaticamente
um menor desenvolvimento harmonioso; segundo, porque a circulação de pessoas e
25 Publicado em 04-09-2011.

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