Estado unitário ou Estado regional?

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas37-39
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ESTADO UNITÁRIO OU ESTADO REGIONAL? (
8)
SÍNTESE: A expressão “Estado unitário” na Constituição da República
Portuguesa quer significar na realidade e em teoria “Estado regional”.
1. Muito raramente as leis são prévias aos acontecimentos reais, ou seja, as leis
são criadas, regra geral, porque se verifica existir uma realidade que necessita de
regulamentação. Isso regra geral, porque há casos em que é exatamente o contrário: por
exemplo, a forma jurídica de um Estado. Enquanto que noutras ciências a teoria anda à
frente da realidade, na Ciência Política, em especial no Direito Constitucional, é a
realidade que determina os modelos teoréticos. Por isso mesmo ganha importância a
designação da forma de um Estado, porque é através da análise da forma do Estado
existente num país que se determina qual a sua designação. Isto é crucial, pois pode
acontecer, por exemplo, preferirmos possuir um “Estado regional” quando afinal os
elementos, em teoria, de um “Estado unitário” possui com precisão aquilo que é o nosso
desejo atingir naquele outro.
Esta é possivelmente a “pedra filosofal” da problemática à volta do Estado
português, que se intitula de Estado unitário, sendo na realidade Estado unitário na
vertente de “Estado unitário regional” enquanto muitas vozes, em especial da
Madeira, querem não só a transformação num Estado regional como, inclusivamente,
fazem depender a evolução das regiões autónomas dessa designação constitucional.
2. Toda a gente sabe isto: que a mera existência de uma designação não significa
na prática a sua consecução; outras vezes, a falta dessa designação não impede que
afinal com a omissão se faça na realidade o seu preenchimento. Quero dizer, portanto,
que não é a expressão “Estado unitário” ou "Estado regional" no texto constitucional
que determina a evolução das autonomias. Isso por um lado; por outro, verifica-se que
as autonomias regionais como estão e como poderiam sê-lo estão bem dentro da forma
de “Estado unitário”, tal como poderiam estar bem no modelo de “Estado regional”.
(8) Publicitado em 10-03-2005, como Caderno de Autonomia nº11.

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