Universidade dos Açores e Legística

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas37-38

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UNIVERSIDADE DOS AÇORES (20

…e legística. Podemos sintetizar que se o Século XIX foi a centúria da implementação da lei como centro nevrálgico do poder político, o Século XX foi, embora já no fim, o da instauração da “legística” como factor estruturante da actuação do poder legislativo moderno. As preocupações com a qualidade da lei já existiam na Antiguidade, cuja Grécia detinha mesmo um agente cuja função era a de vigiar a lei para verificar as suas contradições; mas é passada a experiência do Século (das Luzes, da Razão e) da Lei, que aparece aquilo a que se designa por Ciência da Legislação, ou mais conhecida pelo seu “principal” ramo científico, a legística, e que, possivelmente, neste Século XXI, será o centro das atenções, certamente com picos de exagero que o pensamento económico ilumina (ou os números justificam, ou nada há a fazer).

A legística (Ciência da Legislação) é, pois, uma nova ciência. Ciência que as universidades portuguesas (de Coimbra e de Lisboa) abraçaram e muito têm contribuído para a sua implementação em Portugal, sobretudo nos últimos governos desde os anos oitenta. Os resultados, não da implementação dos sistemas (que isso não nos interessa agora), mas da aplicação concreta do método adoptado, designadamente a “legística material” (relativa à metodologia legislativa) e a “legística formal” (que se refere à técnica legislativa), ainda, no meu entender, não se perspectivam com segurança: primeiro, porque existem contradições no próprio sistema adoptado, designadamente a concentração no executivo, como principal órgão legislativo (regimentos dos últimos Governos da República; a própria doutrina portuguesa vai nesse sentido, em especial a mais recente, ano 2007; e quanto ao ensino universitário, cujo programa é eminentemente dedicado à legística propriamente dita), com um afastamento do parlamento e uma exclusão das regiões autónomas; segundo, porque a cultura legística ou mais correctamente normativa é mais lenta a infiltrarse do que outros ramos do saber.

Pena que a Universidade dos Açores...

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