Vacatio legis

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas107-107
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fundamentais do Estado» português pela Revisão da Constituição de 1997 e
precisamente destinado às regiões autónomas. Isto é, se antes o Estado respeitava na sua
organização e funcionamento o regime autonómico, a partir daí passou também a
atender, no desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, ao caráter
ultraperiférico dos Açores e da Madeira. Está em causa, por um lado, à necessidade de
nas políticas europeias com incidência em Portugal o Estado defender essa ideia; e por
outra banda, que na distribuição das receitas comunitárias esse caráter seja atendido.
Ou seja, a ideia de autonomia ultraperiférica tem sobretudo a ver com a
autonomia no contexto da União Europeia. É frequente pensar-se que o conceito de
ultraperiferia mata as regiões porque as coloca longe do centro. É preciso não esquecer
que o conceito não é apenas político, mas mais funcional, serve para classificar as
regiões que por estarem nessa condição de regiões mais longe da riqueza e do bem-estar
europeu, recebem verbas especiais. Isso é bem visível no contributo financeiro que as
duas regiões autónomas fazem para o orçamento comunitário, e o valor das verbas que
recebem daquele orçamento da União Europeia.
Vacatio legis?
É uma expressão latina para referir-se ao tempo que decorre entre a publicação
de uma lei e a entrada em vigor dessa lei.
Em Portugal a força da lei já não advém da publicação em papel, mas da sua
publicitação no respetivo jornal oficial eletrónico.
Os diplomas estaduais entram em vigor nas regiões autónomas nos 5 dias
seguintes à sua publicação, exceto se a lei determinar prazo diferente (nunca contando o
próprio dia da publicitação). Na Madeira, que não possui regime jurídico próprio, é
aplicado o regime estadual. E nos Açores, que possui regime jurídico próprio, e aliás
antigo, o modelo é igual ao estadual.

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