Venda

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas295-296

Page 295

s.f.(lat. vendita).

s.c.: acto ou efeito de vender; procura; permutação.

Penhorados os bens, vão os mesmos ficar, indefinidamente, numa situação imprecisa.

Apreciados os direitos dos credores ou findo o prazo até ao qual podiam ser deduzidos, proceder-se-á à venda dos bens penhorados, caso não tenha sido feita, entretanto, a sua adjudicação.

A venda judicial é feita por meio de propostas em carta fechada.

A venda extrajudicial pode revestir as seguintes formas:

* venda em bolsas de capitais ou de mercadorias;

* venda directa a entidades que tenham direito a adquirir determinados bens;

* venda por negociação particular;

* venda em estabelecimento de leilões.

A venda poderá não ser efectuada quando o executado ou alguém por ele, pague a quantia exequenda, bem como, as custas do respectivo processo.

E, pode ser sustada, a requerimento do executado, logo que o produto dos bens já vendidos seja suficiente para pagamento das despesas da execução, do crédito do exequente e dos credores com garantia real sobre os bens já vendidos.

Fora destas hipóteses, a venda é mesmo realizada.

Em princípio, através de propostas em carta fechada.

São excepções:

* quando o juiz vote por outra modalidade de venda;

* quando os bens tenham que ser vendidos nas bolsas de capitais;

* quando os bens sejam vendidos nas bolsas de mercadorias;

* quando a venda seja directa;

* quando a venda seja por negociação particular;

* quando a venda seja feita em estabelecimento de leilão.

O juiz pode, oficiosamente ou por sugestão dos interessados na venda, determinar que ela seja publicitada, além de editais e anúncios, por outros meios que considere mais abrangentes.

Durante o prazo dos editais e anúncios é o depositário obrigado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los; mas pode fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-as conhecidas do público por qualquer meio.

Quando, após a venda e antes do pagamento, o comprador detectar a existência de ónus ou limitações ou erro sobre a coisa transmitida, no próprio processo de execução, pode pedir a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito.

Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes de ascendentes do executado é reconhecido o direito de reunir todos os bens adjudicados...

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