Venda
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 295-296 |
Page 295
s.f.(lat. vendita).
s.c.: acto ou efeito de vender; procura; permutação.
Penhorados os bens, vão os mesmos ficar, indefinidamente, numa situação imprecisa.
Apreciados os direitos dos credores ou findo o prazo até ao qual podiam ser deduzidos, proceder-se-á à venda dos bens penhorados, caso não tenha sido feita, entretanto, a sua adjudicação.
A venda judicial é feita por meio de propostas em carta fechada.
A venda extrajudicial pode revestir as seguintes formas:
* venda em bolsas de capitais ou de mercadorias;
* venda directa a entidades que tenham direito a adquirir determinados bens;
* venda por negociação particular;
* venda em estabelecimento de leilões.
A venda poderá não ser efectuada quando o executado ou alguém por ele, pague a quantia exequenda, bem como, as custas do respectivo processo.
E, pode ser sustada, a requerimento do executado, logo que o produto dos bens já vendidos seja suficiente para pagamento das despesas da execução, do crédito do exequente e dos credores com garantia real sobre os bens já vendidos.
Fora destas hipóteses, a venda é mesmo realizada.
Em princípio, através de propostas em carta fechada.
São excepções:
* quando o juiz vote por outra modalidade de venda;
* quando os bens tenham que ser vendidos nas bolsas de capitais;
* quando os bens sejam vendidos nas bolsas de mercadorias;
* quando a venda seja directa;
* quando a venda seja por negociação particular;
* quando a venda seja feita em estabelecimento de leilão.
O juiz pode, oficiosamente ou por sugestão dos interessados na venda, determinar que ela seja publicitada, além de editais e anúncios, por outros meios que considere mais abrangentes.
Durante o prazo dos editais e anúncios é o depositário obrigado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los; mas pode fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-as conhecidas do público por qualquer meio.
Quando, após a venda e antes do pagamento, o comprador detectar a existência de ónus ou limitações ou erro sobre a coisa transmitida, no próprio processo de execução, pode pedir a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito.
Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes de ascendentes do executado é reconhecido o direito de reunir todos os bens adjudicados...
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