Sobre o contrato de viagem organizada no anteprojecto do código do consumidor alguns aspectos

AutorManuel Januário da Costa Gomes
CargoProfessor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
  1. Introdução

  2. A Directiva 90/314/CEE

  3. A inserção do tratamento das viagens organizadas no ACS

  4. Noção de viagens organizadas

  5. A importância do programa de viagem

  6. A celebração do contrato de viagem organizada no ACS

  7. O direito de arrependimento

  8. A resolução pelo consumidor do contrato de viagem organizada

  9. O incumprimento do contrato após a partida

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