Vulnerabilidade financeira e economia popular: promoção de bem fundamental social em face da prática de institutos lucrativos ilusórios (das pirâmides ao marketing multinível)

AutorFernando Rodrigues Martins - Keila Pacheco Ferreira
CargoDoutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP - Doutora em Direito Civil pela USP e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Páginas183-217
183
RPDC , Março de 2015, n.º 81
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
VULNERABILIDADE FINANCEIRA
E ECONOMIA POPULAR:
PROMOÇÃO DE BEM FUNDAMENTAL SOCIAL
EM FACE DA PRÁTICA
DE INSTITUTOS LUCRATIVOS ILUSÓRIOS
(DAS PIRÂMIDES AO MARKETING MULTINÍVEL)
Fernando RODRIGUES MARTINS*
Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP
Promotor de Justiça em Minas Gerais
Keila PACHECO FERREIRA**
Doutora em Direito Civil pela USP e Mestre em
Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Advogada em Minas Gerais
RPDC , Março de 2015, n.º 81
184
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Resumo: As antigas guras de lucro fácil, sempre reprimidas
por leis de proteção à economia popular, surgem novamente com
fôlego redobrado, impulsionadas pela sociedade de informação e
consumismo. Caracterizam-se por novas técnicas de publicidade
e abordagem, pelas descomplicadas formas de contratação e pela
aparência de licitude, materializando-se como investimentos
fraudulentos prontos a atingir a coletividade de consumidores.
Riassunto: Le antiche gure protto facile, sempre soppresso
dalle leggi di protezione di economia popolare, sorgono
nuovamente con respiro raddoppiato, guidato dalla società
dell’informazione e consumismo. Sono caratterizzati da nuove
tecniche pubblicitarie e di approccio, da forme non complicata
di assunzione e l’aspetto della legittimità, materializzando come
investimenti fraudolenti pronti per raggiungere i collettivi dei
consumatori.
PalavRas-chaves: Economia popular; pirâmide nanceira; lucro
fácil; publicidade; investimento; marketing multinível; boa-fé;
deveres do fornecedor
* Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e Coordena-
dor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Uberlândia.
** Professora nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia; Editora
da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia; Coordenadora do Núcleo de
Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Escritório de Assessoria Jurídica Popular (ESAJUP) da
Universidade Federal de Uberlândia, Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional do Ministério Público de Minas Gerais, Vice-presidente do Instituto de Direito Privado
185
RPDC , Março de 2015, n.º 81
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PaRole-chiave: Economia popolare; piramide nanziaria; facile
protto; pubblicità; investimento; marketing multilivello; buona
fede; doveri del fornitore.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. O reconhecimento da
vulnerabilidade nanceira da pessoa 3. A economia popular
como bem fundamental social: regime e captação 4. A pirâmide
nanceira prêt-à-porter 5. A necessidade de uma resposta
sistêmica. 6. Considerações nais. 7. Referências bibliográcas.
1. Introdução
Casos mundialmente conhecidos e relacionados a esquemas monetários fraudulentos,
como os desenvolvidos outrora por Ponzi ou mais recente por Bernard Maddof nas
clássicas pirâmides nanceiras de recrutamento de consumidores incautos, ou, de outro
lado, o surgimento de novos estratagemas de arrecadação de divisas, através de constantes
apelos na Internet e de diversos outros meios de comunicação, denominados marketing
multinível (a exemplo de algumas pessoas jurídicas: TelexFree, Bbom, MultiClick, Priples)
chamam a atenção da sociedade de consumo1.
Logicamente, causa perplexidade e espécie o massicado e intenso anúncio de
repentino acesso ao lucro fácil (incompatível às demais situações econômicas que exigem
esforços do interessado ou amplo conhecimento do investidor quanto à empresa alocada
em mercado aberto para investimento) sucedido pelo abrupto rompimento da conança
daqueles caracterizados pela vulnerabilidade (fática, técnica e jurídica)2, notadamente
quando há ruína posterior do empreendimento por falta de bases sólidas.
1 No Brasil, neste sentido, há episódios ricos para a literatura jurídica interna e internacional os quais
mantêm vários tipos de ilicitudes reunidas numa só atividade. Vale a lembrança quanto aos empreendimentos
ardilosos realizados através das empresas Fazendas Reunidas Boi Gordo, Avestruz Master, Blackdever, Encol
S/A, entre outras.
2 Moraes, Paulo Valério Dal Pai. Código de Defesa do Consumidor: o princípio da vulnerabilidade

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT